# Registro público: STJ — 2026725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7de4f28ef8a4d0de25db591dd1bde808d49d18f0573eba89366e8f071802f29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855610
- **Número de registro na fonte:** 202202899119
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO
DE HIDRELÉTRICA. ATIVIDADE PESQUEIRA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO
FICTO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. INICIAL. EMENDA POSTERIOR.
CABIMENTO.
1 Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta
os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração
todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Para que o prequestionamento ficto reste configurado, o recurso
especial deve indicar ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, tese que, acolhida, possibilitará a supressão de grau
prevista pelo art. 1.025 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Para o conhecimento da apelação, basta que a pretensão de reforma
da sentença seja minimamente demonstrada, ainda que haja o ataque
genérico dos fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** É possível determinar a emenda à inicial, mesmo após a citação e
a apresentação de defesa, quando não houver mudança no pedido ou na
causa de pedir.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO
DE HIDRELÉTRICA. ATIVIDADE PESQUEIRA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO
FICTO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE. INICIAL. EMENDA POSTERIOR.
CABIMENTO.
1 Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta
os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração
todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada.
2. Para que o prequestionamento ficto reste configurado, o recurso
especial deve indicar ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, tese que, acolhida, possibilitará a supressão de grau
prevista pelo art. 1.025 do CPC.
3. Para o conhecimento da apelação, basta que a pretensão de reforma
da sentença seja minimamente demonstrada, ainda que haja o ataque
genérico dos fundamentos.
4. É possível determinar a emenda à inicial, mesmo após a citação e
a apresentação de defesa, quando não houver mudança no pedido ou na
causa de pedir.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDOS - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - DECISÃO EXTRA PETITA -
NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt na AR 7234>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2149395>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969658>>-SP
(APELAÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - REITERAÇÃO DE RAZÕES
ANTERIORMENTE APRESENTADAS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OFENSA -
NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2132111>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2255154>>-SP
(CITAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA - EMENDA À INICIAL -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2013613>>-PA, <<REsp 2013351>>-PA,
         <<AgInt no REsp 2013098>>-PA,
         <<EDcl no AgInt no REsp 2034406>>-PA,
         <<AgInt no AgInt no REsp 2013769>>-PA,
         <<AgInt no REsp 2022924>>-PA,
         <<AgInt no REsp 2012630>>-PA,
         <<AgInt no REsp 2012613>>-PA,
         <<AgInt nos EREsp 2034443>>-PA,
         <<AgInt no REsp 2017555>>-PA
(INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO
PEDIDO - CITAÇÃO - OPORTUNIDADE DE EMENDA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2034406>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00321 ART:00329 INC:00002 ART:01022 ART:01025
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art329)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2012630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32084/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2036195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52147/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2032009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21588/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** a7de4f28ef8a4d0de25db591dd1bde808d49d18f0573eba89366e8f071802f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** a7de4f28ef8a4d0de25db591dd1bde808d49d18f0573eba89366e8f071802f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Art. 321 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-321/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** b719bfcfee5f7c4f7d3dba6206e6029f48a8f4dfec98e52ef4863d44b36fbdc6
- **SHA-256 do registro documental:** a7de4f28ef8a4d0de25db591dd1bde808d49d18f0573eba89366e8f071802f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-321%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a7de4f28ef8a4d0de25db591dd1bde808d49d18f0573eba89366e8f071802f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.086.610 do STJ: emenda à petição inicial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086610/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086610%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2026725 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a7de4f28ef8a4d0de25db591dd1bde808d49d18f0573eba89366e8f071802f29
- **SHA-256 do comentário:** 4d34b2a546ae9468af9b78853431f4a36061aab4f9871bedafc573c9d4aa8565
