{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42353,"origem":"stj","sha256_origem":"b9027086287283a41fa42ba95b7cf84716ca3e9dddf9c939544c72f0196cc58c","registro_original":{"id_fonte":"000855615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1848863","numero_registro":"201901967316","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO\nDE PATENTES. APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.\nREALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL TÃO SOMENTE. NECESSIDADE DE\nREALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA TÉCNICA\nDAS PATENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n208 E 210 DA LEI N. 9.279/96 E DO ART. 373, § 1º, DO CPC. DEVOLUÇÃO\nDOS AUTOS À ORIGEM.\n1. A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/96 de que o cálculo dos\nlucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao\nprejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua\naferição.\n2. Realização, no caso concreto, tão somente de perícia meramente\ncontábil, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área\ntécnica das patentes em questão.\n3. Caracterizada a ausência de amplo exercício de contraditório e\nampla defesa, em decorrência da necessidade de realização de perícia\ntécnica com conhecimento específico na área técnica das patentes, o\nque justifica a devolução dos autos à origem para fins de dilação\nprobatória com perícias técnicas específicas que se fizerem\nnecessárias.\nRecurso especial provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e\nRicardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art208","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009279 ANO:1996\n*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996\n        ART:00208 ART:00210","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 PAR:00001 ART:00480"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - LAUDO PERICIAL DEFICIENTE OU INSUFICIENTE - NECESSIDADE\nDE NOVA PERÍCIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A SEREM PRESERVADOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1871694>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"76a57201b4569c80742dd174940d22a0febb5c8875e214e429707596664fbdc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
