# Registro público: STJ — 1848863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9027086287283a41fa42ba95b7cf84716ca3e9dddf9c939544c72f0196cc58c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO
DE PATENTES. APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL TÃO SOMENTE. NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA TÉCNICA
DAS PATENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
208 E 210 DA LEI N. 9.279/96 E DO ART. 373, § 1º, DO CPC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/96 de que o cálculo dos
lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao
prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua
aferição.
- **Item 2 (texto oficial):** Realização, no caso concreto, tão somente de perícia meramente
contábil, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área
técnica das patentes em questão.
- **Item 3 (texto oficial):** Caracterizada a ausência de amplo exercício de contraditório e
ampla defesa, em decorrência da necessidade de realização de perícia
técnica com conhecimento específico na área técnica das patentes, o
que justifica a devolução dos autos à origem para fins de dilação
probatória com perícias técnicas específicas que se fizerem
necessárias.
Recurso especial provido em parte.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO
DE PATENTES. APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL TÃO SOMENTE. NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA TÉCNICA
DAS PATENTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
208 E 210 DA LEI N. 9.279/96 E DO ART. 373, § 1º, DO CPC. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A previsão do art. 210 da Lei n. 9.279/96 de que o cálculo dos
lucros cessantes será realizado pelo critério mais favorável ao
prejudicado não pode levar à adoção de métodos arbitrários para sua
aferição.
2. Realização, no caso concreto, tão somente de perícia meramente
contábil, sem ter havido perícia com conhecimento específico na área
técnica das patentes em questão.
3. Caracterizada a ausência de amplo exercício de contraditório e
ampla defesa, em decorrência da necessidade de realização de perícia
técnica com conhecimento específico na área técnica das patentes, o
que justifica a devolução dos autos à origem para fins de dilação
probatória com perícias técnicas específicas que se fizerem
necessárias.
Recurso especial provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art208, urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - LAUDO PERICIAL DEFICIENTE OU INSUFICIENTE - NECESSIDADE
DE NOVA PERÍCIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A SEREM PRESERVADOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1871694>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996
*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996
        ART:00208 ART:00210
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 PAR:00001 ART:00480

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art208](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-14%3B9279%21art208)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-14%3B9279%21art210)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art480)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91162/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2387206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49400/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2148896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art480
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.848.863 do STJ: liquidação de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1848863/) — Citação da mesma norma
