# Registro público: STJ — 2148718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 055329395a3b8510b08b533d0fef9a73e1b18021c738a99d2361a8196d8b0ddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE PREVISTA
DO ART. 1026, §2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A penalidade prevista do art. 1026, §2º, do CPC é aplicada na
hipótese dos embargos de declaração serem considerados
manifestamente protelatórios. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de erro material na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos
infringentes, apenas para sanar erro material, quanto ao nome da
parte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE PREVISTA
DO ART. 1026, §2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
3. A penalidade prevista do art. 1026, §2º, do CPC é aplicada na
hipótese dos embargos de declaração serem considerados
manifestamente protelatórios. Precedentes.
4. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos
infringentes, apenas para sanar erro material, quanto ao nome da
parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
