# Registro público: STJ — 2150308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b8dda3f19504e70812f6ec4c64f35fe7b07611b4aacf2d700b8fb22a1fc05e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855644
- **Número de registro na fonte:** 202201809054
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a pequena
propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável,
mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos
proprietários.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem e
concluir pelo afastamento da impenhorabilidade do imóvel rural
requer,  necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula
n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA
PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a pequena
propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável,
mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos
proprietários.
2. Modificar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem e
concluir pelo afastamento da impenhorabilidade do imóvel rural
requer,  necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula
n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2260265>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2208845>>-RS
(BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL RECONHECIDOS NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - IMPENHORABILIDADE -REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE
- SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1776451>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.929.519 do STJ: pequena propriedade rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1929519/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.929.519 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pequena propriedade rural, exploração familiar e reexame de prova. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pequena, propriedade, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f39b60bf771482375ad604fc30ee45187369a51df3283287400a53928b531cbe
- **SHA-256 do registro documental:** 3b8dda3f19504e70812f6ec4c64f35fe7b07611b4aacf2d700b8fb22a1fc05e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1929519%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b8dda3f19504e70812f6ec4c64f35fe7b07611b4aacf2d700b8fb22a1fc05e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

