{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42364,"origem":"stj","sha256_origem":"5d04ba297006ff6f7900d7c4844efbd9c105400b7cde8077e2dacfa24b658f01","registro_original":{"id_fonte":"000855647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972847","numero_registro":"202103558506","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E REPERCUSSÃO GERAL.\nPRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES. RETORNO. NECESSIDADE.\n1. No caso dos autos, o acórdão embargado foi omisso quanto à\nalegação de que o tema fora afetado à sistemática dos recursos\nrepetitivos, omissão pertinente e apta ao acolhimento com efeitos\ninfringentes, pois, a teor de entendimento firmado pela Corte\nEspecial do STJ, ultrapassados os óbices processuais objetivos\nsanáveis (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), devem ser\nsuperados eventuais óbices de mérito em respeito à primazia da\ndecisão de mérito (arts. 6º, 317 e 932, parágrafo único, todos do\nCPC/2015). Exegese do entendimento firmado no AgInt nos EDv nos EAg\nn. 1.409.814/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,\nDJe de 9/12/2019.\n2. Precedentes específicos têm acolhido embargos de declaração com\nefeitos modificativos para determinar o retorno dos autos à origem\npara aguardar julgamento de recurso repetitivo (latu sensu), de modo\na viabilizar eventual juízo de retratação/conformação. Nesse\nsentido, cito: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.055.661/SP,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de\n11/4/2023; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.811.244/RJ, relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 2/9/2021.\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8aba4f35a69e68ad03aa4f3386f38156f1ebd76087ac3850c50c7ec0a333e484","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
