{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42365,"origem":"stj","sha256_origem":"782813123dc8977069e9ee09af7d69e708dede25367801ea7dcd24b9357f4253","registro_original":{"id_fonte":"000855648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077205","numero_registro":"202202472083","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE\nSENTENÇA. AÇÃO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA POR\nPARTE DO CREDOR. PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO.\n1. Recurso especial que impugna acórdão proveniente de agravo de\ninstrumento interposto contra decisão que determinou o\nprosseguimento do cumprimento de sentença para realização de perícia\ncontábil, com o consequente inversão dos polos da demanda por\nentender serem autor e réu concomitantemente credores e devedores.\n2. O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, ocorreu\nou não preclusão quando iniciado o cumprimento de sentença\nespontâneo do comando sentencial; a parte ré, mesmo tendo feito\ncarga dos autos, nada requereu ou impugnou.\n3. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, as descrições de fato\nconsignadas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta\npara o julgamento do apelo especial, sendo certo que o enfrentamento\nda questão federal sob a perspectiva do voto vencido prequestiona a\nmatéria e viabiliza a análise do tema em debate pelo Superior\nTribunal de Justiça. Precedentes.\n4. No caso em exame, o cumprimento de sentença tem por objeto ação\nde reembolso julgada procedente para reembolsar ao requerido [ora\nrecorrido] as ações a que tem direito em decorrência da sua saída do\nquadro societário da empresa ora recorrente, conforme o valor\npatrimonial destas, a serem avaliadas por ocasião do pagamento.\n5. Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/2015, é lícito ao réu, antes\nde ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo\ne oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando\nmemória discriminada do cálculo. Assim, se o autor não se opuser, o\njuiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.\n6. Consta dos autos que a parte ora recorrente deu início ao\ncumprimento espontâneo da sentença, informando que o seu balanço\npatrimonial estava negativo, motivo pelo qual nada haveria a ser\nreembolsado. Intimado, o réu/recorrido nada requereu, mesmo tendo\nfeito carga dos autos.\n 7. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que\nocorre a preclusão lógica e temporal quando a parte não impugna\ndecisão que lhe foi desfavorável no momento processual adequado.\nPrecedentes.\n8. Demonstrado não haver o recorrido manifestado oposição aos termos\ndo requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pela\nrecorrente, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir\no processo em razão da preclusão nos termos do art. 526, § 3º, do\nCPC/2015.\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e\nRicardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art526_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00526 PAR:00001 PAR:00003 ART:00941 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DESCRIÇÕES DE FATO NO VOTO VENCEDOR OU NO VENCIDO -\nPREQUESTIONAMENTO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1837435>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1501406>>-SC\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1560231>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1762416>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1809051>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"024808608cfe8f01a99011b07a655b6193c08ff6ee7cd4f4e9ed0981374f1c5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
