# Registro público: STJ — 2077205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 782813123dc8977069e9ee09af7d69e708dede25367801ea7dcd24b9357f4253

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE
SENTENÇA. AÇÃO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA POR
PARTE DO CREDOR. PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial que impugna acórdão proveniente de agravo de
instrumento interposto contra decisão que determinou o
prosseguimento do cumprimento de sentença para realização de perícia
contábil, com o consequente inversão dos polos da demanda por
entender serem autor e réu concomitantemente credores e devedores.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, ocorreu
ou não preclusão quando iniciado o cumprimento de sentença
espontâneo do comando sentencial; a parte ré, mesmo tendo feito
carga dos autos, nada requereu ou impugnou.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, as descrições de fato
consignadas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta
para o julgamento do apelo especial, sendo certo que o enfrentamento
da questão federal sob a perspectiva do voto vencido prequestiona a
matéria e viabiliza a análise do tema em debate pelo Superior
Tribunal de Justiça. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em exame, o cumprimento de sentença tem por objeto ação
de reembolso julgada procedente para reembolsar ao requerido [ora
recorrido] as ações a que tem direito em decorrência da sua saída do
quadro societário da empresa ora recorrente, conforme o valor
patrimonial destas, a serem avaliadas por ocasião do pagamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/2015, é lícito ao réu, antes
de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo
e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo. Assim, se o autor não se opuser, o
juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
- **Item 6 (texto oficial):** Consta dos autos que a parte ora recorrente deu início ao
cumprimento espontâneo da sentença, informando que o seu balanço
patrimonial estava negativo, motivo pelo qual nada haveria a ser
reembolsado. Intimado, o réu/recorrido nada requereu, mesmo tendo
feito carga dos autos.
- **Item 7 (texto oficial):** É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que
ocorre a preclusão lógica e temporal quando a parte não impugna
decisão que lhe foi desfavorável no momento processual adequado.
Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Demonstrado não haver o recorrido manifestado oposição aos termos
do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pela
recorrente, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir
o processo em razão da preclusão nos termos do art. 526, § 3º, do
CPC/2015.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE
SENTENÇA. AÇÃO DE REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA POR
PARTE DO CREDOR. PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO.
1. Recurso especial que impugna acórdão proveniente de agravo de
instrumento interposto contra decisão que determinou o
prosseguimento do cumprimento de sentença para realização de perícia
contábil, com o consequente inversão dos polos da demanda por
entender serem autor e réu concomitantemente credores e devedores.
2. O propósito recursal é definir se, na hipótese dos autos, ocorreu
ou não preclusão quando iniciado o cumprimento de sentença
espontâneo do comando sentencial; a parte ré, mesmo tendo feito
carga dos autos, nada requereu ou impugnou.
3. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, as descrições de fato
consignadas no voto vencedor ou vencido podem ser tomadas em conta
para o julgamento do apelo especial, sendo certo que o enfrentamento
da questão federal sob a perspectiva do voto vencido prequestiona a
matéria e viabiliza a análise do tema em debate pelo Superior
Tribunal de Justiça. Precedentes.
4. No caso em exame, o cumprimento de sentença tem por objeto ação
de reembolso julgada procedente para reembolsar ao requerido [ora
recorrido] as ações a que tem direito em decorrência da sua saída do
quadro societário da empresa ora recorrente, conforme o valor
patrimonial destas, a serem avaliadas por ocasião do pagamento.
5. Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/2015, é lícito ao réu, antes
de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo
e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo. Assim, se o autor não se opuser, o
juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
6. Consta dos autos que a parte ora recorrente deu início ao
cumprimento espontâneo da sentença, informando que o seu balanço
patrimonial estava negativo, motivo pelo qual nada haveria a ser
reembolsado. Intimado, o réu/recorrido nada requereu, mesmo tendo
feito carga dos autos.
 7. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que
ocorre a preclusão lógica e temporal quando a parte não impugna
decisão que lhe foi desfavorável no momento processual adequado.
Precedentes.
8. Demonstrado não haver o recorrido manifestado oposição aos termos
do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pela
recorrente, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir
o processo em razão da preclusão nos termos do art. 526, § 3º, do
CPC/2015.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art526_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCRIÇÕES DE FATO NO VOTO VENCEDOR OU NO VENCIDO -
PREQUESTIONAMENTO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1837435>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1501406>>-SC
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1560231>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1762416>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1809051>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00526 PAR:00001 PAR:00003 ART:00941 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art526_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art526_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art941_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2156853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102303/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art526_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2267617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31897/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156335/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.077.205 do STJ: cumprimento espontâneo de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077205/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2077205%2F)

### [Súmula 320 do STJ: voto vencido e o prequestionamento superado](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-320/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-320%2F)

