{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42366,"origem":"stj","sha256_origem":"7d7f618d10841debf9f08542e7946a8cdb06eac34ff4a79d03f87b90d16d6cee","registro_original":{"id_fonte":"000855649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045249","numero_registro":"202204017203","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. PRODECÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR\nINFERIOR AO PLEITO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nnão há falar em sucumbência recíproca ante a fixação dos danos\nmorais em montante inferior ao pedido pela parte autora, porque os\nvalores sugeridos na petição inicial são mero indicativo referencial\npara o julgador, devendo a sucumbência ser analisada sob o aspecto\ndo acolhimento dos pedidos da exordial - a reparação em si - e não\nsob o valor indicado como referência. Precedentes.\n2. Conforme dispõe a Súmula 326/STJ, \"na ação de indenização por\ndano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na\ninicial não implica sucumbência recíproca\".\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000326","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO POR DANOS - CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO -\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1904364>>-SP, <<REsp 1837386>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1971809>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1909979>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1525378>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cd67bbd24584105e9468eb9915cca69d2ae91f7658698d9f54176dbff2157198","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
