{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42370,"origem":"stj","sha256_origem":"e220a82a67c30e24953dd30b17471b780087b3d5902f377a66e07261a39b12a0","registro_original":{"id_fonte":"000855680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939977","numero_registro":"202101588480","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA\n(TAVI). TAXATIVIDADE MITIGADA.\n1. Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de o plano de saúde\ncobrir cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI)\nprescrito pelo médico assistente à paciente idosa e portadora de\nlinfoma não-Hokding.\n2. No julgamento do EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP,\nde relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção desta\nCorte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em\nregra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos os critérios\nentão fixados.\n3. Conforme destacado na decisão agravada, a excepcionalidade está\npresente, pois a operadora não indicou substituto terapêutico ao\nprocedimento prescrito pelo médico assistente e o procedimento\nprescrito tem eficácia comprovada, uma vez que foi incorporado\nposteriormente no Rol da ANS, RN n. 465/2021.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3fe57c61e4c0e6949fb4d3cc03883945e7f1c2913dbcd7bbe3604d675a676141","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
