# Registro público: STJ — 1939977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e220a82a67c30e24953dd30b17471b780087b3d5902f377a66e07261a39b12a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA
(TAVI). TAXATIVIDADE MITIGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de o plano de saúde
cobrir cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI)
prescrito pelo médico assistente à paciente idosa e portadora de
linfoma não-Hokding.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP,
de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção desta
Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em
regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos os critérios
então fixados.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme destacado na decisão agravada, a excepcionalidade está
presente, pois a operadora não indicou substituto terapêutico ao
procedimento prescrito pelo médico assistente e o procedimento
prescrito tem eficácia comprovada, uma vez que foi incorporado
posteriormente no Rol da ANS, RN n. 465/2021.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA
(TAVI). TAXATIVIDADE MITIGADA.
1. Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de o plano de saúde
cobrir cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI)
prescrito pelo médico assistente à paciente idosa e portadora de
linfoma não-Hokding.
2. No julgamento do EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP,
de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção desta
Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em
regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos os critérios
então fixados.
3. Conforme destacado na decisão agravada, a excepcionalidade está
presente, pois a operadora não indicou substituto terapêutico ao
procedimento prescrito pelo médico assistente e o procedimento
prescrito tem eficácia comprovada, uma vez que foi incorporado
posteriormente no Rol da ANS, RN n. 465/2021.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - CRITÉRIOS)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
