{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42373,"origem":"stj","sha256_origem":"c608c2c823a79d03843e83c717112685507f679a520aa12b01faf2dd1d9ce279","registro_original":{"id_fonte":"000855683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211556","numero_registro":"202202936129","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de\nProcesso Civil.\n2. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003\ndo CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação\nmais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral\ninsertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado\ndiploma legal.\n3. Nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC, para aferição de\ntempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do\nexpediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo,\nno ato da interposição do recurso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"77fbf4cd8e56cfbe2de6aee906765f954ac629c2ce77d7904b8cbdcdf7f9dfe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
