{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42376,"origem":"stj","sha256_origem":"b67ebeabefa855af9ddfaf2ef4d7fd8e7367c1b5c235bc813b933dee8e7e4b2b","registro_original":{"id_fonte":"000855686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2333346","numero_registro":"202300990770","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO.\nNÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido\nde que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução\nda sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil,\ndevendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a\nutilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de\nfinalidade institucional ou confusão patrimonial).\n2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça reconheceu a\nexistência de fundamentos suficientes para a medida extrema. Nesse\ncontexto, rever as conclusões das instâncias ordinárias, quanto ao\npreenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade\njurídica da empresa, demandaria o reexame de matéria\nfático-probatória, providência vedada diante do óbice do enunciado\n7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1810456>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1ca496a50755578deb455f13d2b3100c260338b69a74b1a422fa77f83e27993f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
