{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42379,"origem":"stj","sha256_origem":"5d067e8bc9c81c7cb7f8424f2f8ee146ca05d06d498c119d5ff9f6ef9c0be23d","registro_original":{"id_fonte":"000855689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370939","numero_registro":"202301804502","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nCONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de\nferiado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente\nforense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por\nmeio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de\norigem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões\nrecursais\n2.  Eventual data sugerida pelo sistema processual eletrônico não\nexime o recorrente do seu ônus exclusivo da correta contagem dos\nprazos processuais.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nMOMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2053679>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2064563>>-RJ\n(PRAZO RECURSAL - DATA SUGERIDA PELO SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO -\nIRRELEVÂNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE\nRECORRENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2025427>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2112496>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1957026>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2e3a130fba90552f7e43afc39bcde4b3e5fafb6b58ba8f6877dcbe98a8435e02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
