# Registro público: STJ — 1978699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caae9567d62c02f18d1c4a24b11b75b8d5d9a483c805489c63e7600c5c16f9fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. ELEMENTOS QUE EMBASAM O AUMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS  5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões
fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma
coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando
violação do art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao
interesse da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser lícita
a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde,
seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade,
cabendo ao magistrado a análise, no caso concreto, do caráter
abusivo do reajuste efetivamente aplicado" (AgInt no AREsp n.
2.224.210/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
15/5/2023, DJe de 22/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de justificativa para o reajuste por sinistralidade, exige
o reexame de fatos e provas, bem como a análise do contrato firmado
entre as partes, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. ELEMENTOS QUE EMBASAM O AUMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS  5 E 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões
fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma
coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando
violação do art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao
interesse da parte.
2. "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser lícita
a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde,
seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade,
cabendo ao magistrado a análise, no caso concreto, do caráter
abusivo do reajuste efetivamente aplicado" (AgInt no AREsp n.
2.224.210/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
15/5/2023, DJe de 22/5/2023).
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ausência de justificativa para o reajuste por sinistralidade, exige
o reexame de fatos e provas, bem como a análise do contrato firmado
entre as partes, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n.
5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE OU VARIAÇÃO DE CUSTOS
- LEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2224210>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2071919>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2236520>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADE - ELEMENTOS QUE EMBASAM O AUMENTO -
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1782857>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1199105>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
