{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42382,"origem":"stj","sha256_origem":"c8b542b6904bf53231b7d7f01dbeb37eb6db4edfaaff2ba9f74cba82e53ce067","registro_original":{"id_fonte":"000855692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969846","numero_registro":"202103383921","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.\nPLANO DE SAÚDE. COBERTURA. SESSÕES ILIMITADAS DE TERAPIA\nMULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - TEA. REEMBOLSO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE\nCREDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE.\n1. Taxatividade mitigada do Rol de Procedimentos da ANS. Precedente\nda Segunda Seção desta Corte.\n2. Superveniência de manifestação técnica da ANS sobre a autonomia\ndo terapeuta na escolha do método de terapia a ser aplicado em\npaciente diagnosticado com transtornos globais do desenvolvimento.\nParecer Técnico ANS n. 39/2021 e RN ANS n. 593/2022.\n3. Desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no\nRol da ANS.\n4. Superveniência de norma regulatória (RN ANS n. 469/2021)\nexcluindo a limitação do número de sessões de fisioterapia, terapia\nocupacional e psicoterapia cobertas no caso de paciente com\ntranstornos globais do desenvolvimento (inclusive TEA).\n5. Precedente da Segunda Seção excepcionando a terapia\nmultidisciplinar da taxatividade do Rol da ANS no caso de tratamento\nde TEA.\n6. Distinção entre aplicação de entendimento jurisprudencial e\naplicação de norma regulatórias, uma vez que aquele, salvo modulação\nde efeitos, alcança fatos pretéritos, ao passo que estas projetam\nseus efeitos para o futuro, salvo disposição em sentido contrário.\n7. Reembolso integral devido em razão da inexistência de rede\ncredenciada apta a prestar o atendimento ao beneficiário.\nPrecedentes.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RSN:000593 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1876486>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1911308>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - REEMBOLSO\nINTEGRAL DE DESPESAS - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1289621>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d7c3e467edea60a79587c027a3a45234a94553e656148c74306236b00f1a8b90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
