# Registro público: STJ — 2002063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 315963209c3ebbcc59c45e134e840928af061d50f3d7798790db177b58d941bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
ANTINEOPLÁSICO ORAL OSIMERTINIBE. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NO ROL DA ANS. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO
CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada concluiu que a recusa de cobertura do
medicamento antineoplásico oral, prescrito pelo médico, estava
amparada em dúvida jurídica razoável sobre a interpretação do
contrato em razão da ausência de previsão no Rol da ANS à época.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não há dano moral
in re ipsa nos casos de recusa de cobertura de tratamento por parte
do plano de saúde.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
ANTINEOPLÁSICO ORAL OSIMERTINIBE. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NO ROL DA ANS. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO
CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A decisão agravada concluiu que a recusa de cobertura do
medicamento antineoplásico oral, prescrito pelo médico, estava
amparada em dúvida jurídica razoável sobre a interpretação do
contrato em razão da ausência de previsão no Rol da ANS à época.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não há dano moral
in re ipsa nos casos de recusa de cobertura de tratamento por parte
do plano de saúde.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUSA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - DÚVIDA
RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1763328>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1563886>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
