# Registro público: STJ — 2020377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed57f39e73c4c103ae1ae228b7cae2be5f0dbcb9f3ef9ae9671176fa4a53a120

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. NULIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, integrado pelo que julgou os embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal de origem não examinou adequadamente a alegação do ora agravado - qual seja: ocorrência da coisa julgada, configurando inequívoca violação do art. 1.022 do CPC. Desse modo, necessário se faz o retorno dos autos ao Tribunal de origem para proferir novo julgam ento, enfrentando adequadamente as razões dos embargos de declaração…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.   AGRAVO OCORRÊNCIA DA
COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. NULIDADE
CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Da leitura do acórdão recorrido, integrado pelo que julgou os
embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal de origem não
examinou adequadamente a alegação do ora agravado - qual seja:
ocorrência da coisa julgada, configurando inequívoca violação do
art. 1.022 do CPC. Desse modo, necessário se faz o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para proferir novo julgam ento, enfrentando
adequadamente as razões dos embargos de declaração opostos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
