{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42386,"origem":"stj","sha256_origem":"1b82607ef988c03f6df099df5a26594e3a3a7ac7a50bf9dfabfcda50289b8d40","registro_original":{"id_fonte":"000855696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054076","numero_registro":"202300352275","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA\n1.099/STJ. NÃO APLIÇAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA N. 938/STJ.\n1. A questão jurídica afetada pela Segunda Seção desta Corte à\nsistemática de recursos repetitivos cadastrada como Tema n. 1.099\nnão é a mesma dos autos, uma vez que o referido tema discute o prazo\nprescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem\nna hipótese de resolução do contrato por culpa da\nconstrutora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do\nimóvel.\n2. O caso dos autos não se  trata de descumprimento contratual por\nparte da construtora/incorporadora, e sim de mero pedido de\nrestituição de valores pagos a título de taxa SATI (corretagem) e\nIPTU.\n3. Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição\ndos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço\nde assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere\n(artigo 206, § 3º, IV, CC). Tema n. 938/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO TRIENAL)\n   STJ - <<REsp 1551956>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6150f362449e6c219077787984639b4974f1cefdaa3b4a5d0d3a660c7a317295","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
