# Registro público: STJ — 2118686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aeb77332ca5f868c207b94110bdfd507e25ba24408b84450bcb2f7614cc835dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855699
- **Número de registro na fonte:** 202201275066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO NA
ORIGEM A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 5 E  7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de saneamento que afastou a prescrição da obrigação
perseguida em ação ordinária pela recorrida contra a ora recorrente,
qual seja, a restituição de 10.064 pallets metálicos e 5.123
embalagens suporte cilíndrico ou, alternativamente, o  pagamento da
importância de R$ 3.480.270,00, correspondente à soma dos valores
unitários desses itens.
- **Item 2 (texto oficial):** Em sua decisão, o Tribunal recorrido, após análise dos documentos
acostados aos autos, consignou que: a obrigação de devolução dos
pallets e embalagens de suporte cilíndrico seria fato incontroverso;
dos documentos acostados aos autos, não seria possível verificar o
prazo acordado entre as partes para devolução desses materiais à
autora, ora agravada, e que as partes afirmam que essas restituições
eram feitas de "tempos em tempos", sem precisar a periodicidade ou,
ainda, o prazo concedido à ora recorrente para emitir a nota fiscal
de devolução desses vasilhames; sendo assim, o prazo inicial para a
prescrição fluiria a partir da notificação extrajudicial remetida
pela autora à ré em 3/10/2019; a ora recorrida não trouxe aos autos
nenhum documento capaz de demonstrar o prazo estabelecido entre as
partes para a devolução dos objetos de proteção.
- **Item 3 (texto oficial):** A adoção de conclusões diversas das assentadas pelo acórdão
recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, medidas
inviáveis em recurso especial, em razão do óbice das Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO NA
ORIGEM A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 5 E  7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de saneamento que afastou a prescrição da obrigação
perseguida em ação ordinária pela recorrida contra a ora recorrente,
qual seja, a restituição de 10.064 pallets metálicos e 5.123
embalagens suporte cilíndrico ou, alternativamente, o  pagamento da
importância de R$ 3.480.270,00, correspondente à soma dos valores
unitários desses itens.
2. Em sua decisão, o Tribunal recorrido, após análise dos documentos
acostados aos autos, consignou que: a obrigação de devolução dos
pallets e embalagens de suporte cilíndrico seria fato incontroverso;
dos documentos acostados aos autos, não seria possível verificar o
prazo acordado entre as partes para devolução desses materiais à
autora, ora agravada, e que as partes afirmam que essas restituições
eram feitas de "tempos em tempos", sem precisar a periodicidade ou,
ainda, o prazo concedido à ora recorrente para emitir a nota fiscal
de devolução desses vasilhames; sendo assim, o prazo inicial para a
prescrição fluiria a partir da notificação extrajudicial remetida
pela autora à ré em 3/10/2019; a ora recorrida não trouxe aos autos
nenhum documento capaz de demonstrar o prazo estabelecido entre as
partes para a devolução dos objetos de proteção.
3. A adoção de conclusões diversas das assentadas pelo acórdão
recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, medidas
inviáveis em recurso especial, em razão do óbice das Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1986339>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** aeb77332ca5f868c207b94110bdfd507e25ba24408b84450bcb2f7614cc835dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aeb77332ca5f868c207b94110bdfd507e25ba24408b84450bcb2f7614cc835dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

