{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42389,"origem":"stj","sha256_origem":"e4ae604019a7d413b19da231e58b1fefd11ed99ec46114fa91160f7ab623688d","registro_original":{"id_fonte":"000855700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060474","numero_registro":"202300960072","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMITES DA COISA JULGADA.\nJUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PEDIDO E CONDENAÇÃO DE FORMA\nEXPRESSA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Discute-se nos autos se a declaração de ilegalidade de tarifas\nbancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados\nindevidamente, determinada em ação anteriormente ajuizada forma\ncoisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos\njuros remuneratórios.\n2. Nos termos da jurisprudência desta corte, o reconhecimento e a\nexecução de juros remuneratórios, que, em regra, são pactuados entre\nas partes, demandam pedido e condenação de forma expressa, não\npodendo ser conhecidos de ofício pelo juiz, diferentemente dos juros\nmoratórios.\n3. A Terceira Turma do STJ já decidiu que é possível o ajuizamento\nde ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente\naos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas\ninválidas, desde que não tenha havido pedido explícito e condenação\nexpressa na ação anterior (REsp n. 2.000.231/PB, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de\n5/5/2023).\n4. Hipótese em que, na primeira demanda, o ora agravado buscou, tão\nsomente, a repetição dos valores pagos em razão da cobrança de taxas\ne tarifas tidas por abusivas. Logo, não há que se falar em\nincidência da eficácia preclusiva da coisa julgada em relação aos\njuros remuneratórios porquanto não há identidade de pedidos na\nespécie.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS\n- AUSÊNCIA DE DECISÃO - PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2000231>>-PB, <<REsp 2000438>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9bd56ef926bd8637228a5e2df7a367d7b4249f5e3ffd7009bbfc1e562966371c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
