# Registro público: STJ — 2089370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de73e1eae42b1cb39da143a813c501a47a47bf5b18dec985d8452e4868328ec2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE VIOLOU AS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.
518/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PELA
EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL DE 15% QUE SE COADUNA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 543 desta corte, "na hipótese de
resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata
restituição das parcelas pagas pelo promitente co mprador -
integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento".
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o juízo de primeira instância determinou a
devolução dos valores pagos pelo autor com retenção de 15% à ré.
Sentença restabelecida. Não incidência, no caso dos autos, das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel por iniciativa do comprador, é admitida a flutuação
do percentual da retenção pelo vendedor entre 10% a 25% do total da
quantia paga. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE VIOLOU AS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO DA SÚMULA N.
518/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PELA
EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL DE 15% QUE SE COADUNA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Nos termos da Súmula n. 543 desta corte, "na hipótese de
resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata
restituição das parcelas pagas pelo promitente co mprador -
integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento".
2. Hipótese em que o juízo de primeira instância determinou a
devolução dos valores pagos pelo autor com retenção de 15% à ré.
Sentença restabelecida. Não incidência, no caso dos autos, das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel por iniciativa do comprador, é admitida a flutuação
do percentual da retenção pelo vendedor entre 10% a 25% do total da
quantia paga. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - DIREITO DE
RETENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2267584>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2044223>>-RJ
(RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - PERCENTUAL DE
RETENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1942925>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2051509>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1940984>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000518 SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
