{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42392,"origem":"stj","sha256_origem":"68ffc9af2444ba2b6fb537f87cb7ede5b835447cf4075063e5f0cca9650b3096","registro_original":{"id_fonte":"000855807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043987","numero_registro":"202203927428","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEVENTUAL OFENSA AOS ARTS. 278 E 282 DO CPC. REEXAME DE PROVAS.\nDESNECESSIDAD E. VÍCIO DETECTADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de\ndeclaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao\nrejulgamento da causa.\n2.  Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra\neivado de vício no tocante à análise da alegação de ofensa aos\narts. 278 e 282 do CPC.\n3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos\ninfringentes , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1022 DO CPC - VÍCIO DETECTADO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1781701>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1524060>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3e4f22af5cd0ff9fc7dc9fce295c9c410877d4e4cda51b2ffc2d9423b2c64d45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
