{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42393,"origem":"stj","sha256_origem":"6866729a62c84f95f6f2a811ca8002062ad23a529d6a5b17056149580404290d","registro_original":{"id_fonte":"000855910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929370","numero_registro":"202102012714","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. DEMORA. EXEQUENTE. FATO NÃO\nIMPUTÁVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA.\n1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior, firmada a\npartir da interpretação do art. 240, caput e §§, do Código de\nProcesso Civil de 2015, no sentido de que a citação válida retroage\nà data da propositura da ação para efeitos de interrupção da\nprescrição. No entanto, se a citação não for efetivada nos prazos\nlegais, a prescrição não terá sido interrompida, salvo nos casos em\nque o atraso não puder ser imputado ao autor da ação.\n2. Hipótese em que a demora na citação não pode ser imputada à\ndesídia da parte exequente, senão ao mecanismo do Poder Judiciário e\nà própria falta de cooperação dos executados.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco\nAurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:106"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00219 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000106"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1745375>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1300199>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1546500>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1097377>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"72a8bdbb12a711e437969cf129faf47b6b2cf653779c9b9fc63d863a6310ced7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
