{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42395,"origem":"stj","sha256_origem":"b7fab309d5d203386e40b6dd29a14aafbbfcad6ee77204a9b9465eda4b7474ba","registro_original":{"id_fonte":"000855922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022372","numero_registro":"202202663391","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO\nDE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ANS. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO.\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS.\nCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento\nde ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando\natendidos determinados critérios.\n2. Na espécie, os tratamentos indicados estão relacionados com\nbeneficiário portador de transtorno global do desenvolvimento, sendo\nexemplos o transtorno do espectro autista (TEA), a Síndrome de\nAsperger e a Síndrome de Rett.\n3. A ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de\npsicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo considerações da\nCONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento\nde determinados graus de TEA, mas, também, de outros métodos a serem\ndiscutidos com o profissional da saúde.\n4. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de\nsaúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do\nDesenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, a\nSíndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.\n5. A autarquia reguladora também aprovou o fim do limite de\nconsultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas\nocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes\nde Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n6. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, ante o reconhecimento de que houve a recusa indevida de\ncobertura pelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito ao\nrecebimento de indenização, visto que tal fato agrava a situação de\naflição psicológica e de angústia do segurado, já abalado e com a\nsaúde debilitada.\n7. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior\nTribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,\n00 (cinco mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o\ndano moral decorrente da recusa indevida de cobertura do tratamento\nmédico. Súmula nº 7/STJ.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DO TRATAMENTO MÉDICO - VALOR\nINDENIZATÓRIO - REVISÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1996436>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBERTURA\nOBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1973863>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2139848>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1910603>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b810cb7850ee8d55946dca44dbe6987e3bdeb3e00fe0bb5c7111f68433371a08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
