# Registro público: STJ — 2344455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1711a23f7bfdbe67cf0395205f7aee970e7613e1c7dfa19bde172953ad6bdef2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA
DO PLANO EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE COM ELA NÃO ANUÍRAM
EXPRESSAMENTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.  CONTROLE
JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO
PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE, EM TESE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a
cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de
garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela
anuíram expressamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o plano
aprovado pela assembleia de credores tem índole predominantemente
contratual, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas
especificidades do conteúdo econômico negociado entre devedor e
credores.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA
DO PLANO EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE COM ELA NÃO ANUÍRAM
EXPRESSAMENTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ.  CONTROLE
JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO
PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE, EM TESE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação judicial.
2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a
cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de
garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela
anuíram expressamente.
3. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, o plano
aprovado pela assembleia de credores tem índole predominantemente
contratual, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas
especificidades do conteúdo econômico negociado entre devedor e
credores.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS -
EFICÁCIA - CREDORES QUE COM ELA ANUÍRAM EXPRESSAMENTE)
   STJ - <<REsp 1794209>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES -
CONTROLE JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1325791>>-RJ, <<REsp 1359311>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
