# Registro público: STJ — 1741586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4240/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e35add8f7ece08410536b9065a017a46973ca6a1810c901a690f0d92915bb84b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA
FRANQUEADORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação ordinária movida por locadora de veículos franqueada contra
a franqueadora, alegando concorrência indevida estabelecida na área
de sua atuação exclusiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional em tendo o
acórdão se manifestado de modo claro, concatenado e sem qualquer
contradição acerca das questões sobre as quais a parte entende
remanescerem os vícios de omissão, obscuridade e contradição.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento, na sentença, da validade do contrato e da
cláusula a garantir o exercício do direito de denúncia imotivada da
avença por ambas as partes, não esvazia, de modo algum, a
antecipação de tutela anteriormente deferida, especialmente em face
do reconhecimento do ato ilícito por parte da franqueadora e do
direito à indenização por danos materiais no período de execução do
contrato de franquia que se determinou provisoriamente manter.
- **Item 4 (texto oficial):** Categórico reconhecimento pelo acórdão recorrido da violação pela
franqueadora da cláusula de exclusividade.
- **Item 5 (texto oficial):** Interpretação do contrato no sentido do alcance do direito de
exclusividade do franqueado, inclusive em relação às locações
realizadas na modalidade "corporate fleet", indicando-se,
claramente, as provas que lhe serviam para a formação de sua
convicção.
- **Item 6 (texto oficial):** Patente impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório
da causa a pretexto de corroborar a alegação de que não teria sido
evidenciada a concorrência indevida por parte da franqueadora e,
ainda, dos danos verificados pela franqueada. Atração do enunciado
7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA
FRANQUEADORA.
1. Ação ordinária movida por locadora de veículos franqueada contra
a franqueadora, alegando concorrência indevida estabelecida na área
de sua atuação exclusiva.
2. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional em tendo o
acórdão se manifestado de modo claro, concatenado e sem qualquer
contradição acerca das questões sobre as quais a parte entende
remanescerem os vícios de omissão, obscuridade e contradição.
3. O reconhecimento, na sentença, da validade do contrato e da
cláusula a garantir o exercício do direito de denúncia imotivada da
avença por ambas as partes, não esvazia, de modo algum, a
antecipação de tutela anteriormente deferida, especialmente em face
do reconhecimento do ato ilícito por parte da franqueadora e do
direito à indenização por danos materiais no período de execução do
contrato de franquia que se determinou provisoriamente manter.
4. Categórico reconhecimento pelo acórdão recorrido da violação pela
franqueadora da cláusula de exclusividade.
5. Interpretação do contrato no sentido do alcance do direito de
exclusividade do franqueado, inclusive em relação às locações
realizadas na modalidade "corporate fleet", indicando-se,
claramente, as provas que lhe serviam para a formação de sua
convicção.
6. Patente impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório
da causa a pretexto de corroborar a alegação de que não teria sido
evidenciada a concorrência indevida por parte da franqueadora e,
ainda, dos danos verificados pela franqueada. Atração do enunciado
7/STJ.
7. RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00113 ART:00422 ART:00475

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art113)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2220124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2655221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87080/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2205738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131880/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
