{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42400,"origem":"stj","sha256_origem":"20ba5276861b817328820f51b3ae7278ba2f90107d1160d96b68cc7fda7103f2","registro_original":{"id_fonte":"000855955","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985092","numero_registro":"202200379641","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nINTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA SE MANIFESTAR EM 5 DIAS. DECURSO DO\nPRAZO. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA\nELETRÔNICO. PERDA DA FACULDADE PROCESSUAL.\n1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que\ndecretou a perda de objeto do recurso especial.\n2. A parte recorrente foi intimada a se manifestar sobre a arguição,\nsuscitada pela recorrida, de perda do objeto recursal, porém houve\no transcurso do prazo fixado -  5 dias úteis - sem a devida\nmanifestação.\n3. O disposto no art. 5º da Lei 11.419/2006 não se aplica a este\nSuperior Tribunal de Justiça,  que não adota sistema de intimação\npor meio eletrônico, em portal próprio, com dispensa de publicação\nno órgão oficial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00005 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"232c4e6b89998b75303b48eb3fa45c72ed9538698a3e3f07c0eb65501ae59e84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
