{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42406,"origem":"stj","sha256_origem":"7d29f20b76e851f47055003581bebe290510b023372fd1d6076f4ba9a5e69ea9","registro_original":{"id_fonte":"000855965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077278","numero_registro":"202301909798","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE\nDE DÉBITO POR VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GOLPE DO BOLETO.\nTRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SIGILOSOS DE MANEIRA INADEQUADA.\nFACILITAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. FATO DO SERVIÇO. DEVER DE\nINDENIZAR PELOS PREJUÍZOS. SÚMULA 479/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito por vazamento de\ndados bancários cumulada com indenização por danos morais e\nrepetição de indébito, ajuizada em 13/2/2020, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 15/2/2022 e concluso ao\ngabinete em 19/6/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se a instituição\nfinanceira responde por falha na prestação de serviços bancários,\nconsistente no vazamento de dados que facilitou a aplicação de golpe\nem desfavor do consumidor.\n3. Se comprovada a hipótese de vazamento de dados da instituição\nfinanceira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação\nintegral de eventuais danos. Do contrário, inexistindo elementos\nobjetivos que comprovem esse nexo causal, não há que se falar em\nresponsabilidade das instituições financeiras pelo vazamento de\ndados utilizados por estelionatários para a aplicação de golpes de\nengenharia social (REsp 2.015.732/SP, julgado em 20/6/2023, DJe de\n26/6/2023).\n4. Para sustentar o nexo causal entre a atuação dos estelionatários\ne o vazamento de dados pessoais pelo responsável por seu tratamento,\né imprescindível perquirir, com exatidão, quais dados estavam em\npoder dos criminosos, a fim de examinar a origem de eventual\nvazamento e, consequentemente, a responsabilidade dos agentes\nrespectivos. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem\nda hipótese concretamente analisada.\n5. Os dados sobre operações bancárias são, em regra, de tratamento\nexclusivo pelas instituições financeiras. No ponto, a Lei\nComplementar 105/2001 estabelece que as instituições financeiras\nconservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços\nprestados (art. 1º), constituindo dever jurídico dessas entidades\nnão revelar informações que venham a obter em razão de sua atividade\nprofissional, salvo em situações excepcionais. Desse modo, seu\narmazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros\ntenham conhecimento de informações sigilosas e causem prejuízos ao\nconsumidor, configura defeito na prestação do serviço (art. 14 do\nCDC e art. 44 da LGPD).\n6. No particular, não há como se afastar a responsabilidade da\ninstituição financeira pela reparação dos danos decorrentes do\nfamigerado \"golpe do boleto\", uma vez que os criminosos têm\nconhecimento de informações e dados sigilosos a respeito das\natividades bancárias do consumidor. Isto é, os estelionatários sabem\nque o consumidor é cliente da instituição e que encaminhou e-mail à\nentidade com a finalidade de quitar sua dívida, bem como possuem\ndados relativos ao próprio financiamento obtido (quantidade de\nparcelas em aberto e saldo devedor do financiamento).\n7. O tratamento indevido de dados pessoais bancários configura\ndefeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações\nsão utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de\ngolpe em desfavor do consumidor.\n8. Entendimento em conformidade com Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula\n479/STJ: \"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos\ndanos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos\npraticados por terceiros no âmbito de operações bancárias\".\n9. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão\nrecorrido e reestabelecer a sentença proferida pelo Juízo de\nprimeiro grau.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art8","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art44"],"sumulas_citadas":["STJ:297"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000105 ANO:2001\n        ART:00001","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00004 INC:00001 ART:00008 ART:00014 PAR:00001","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS\n        ART:00044","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000297 SUM:000479","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00032 ART:00170 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1197929>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 466),\n         <<REsp 787124>>-RS, <<REsp 1149998>>-RS,\n         <<REsp 685662>>-RJ, <<REsp 1995458>>-SP\n(RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE BANCÁRIA - ATIVIDADE CRIMINOSA -\nFALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NEXO CAUSAL)\n   STJ - <<REsp 2015732>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f2bb697c3778cea6b35208968391ea925189657f21fe8e3f702d826ecceb36e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
