{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42407,"origem":"stj","sha256_origem":"fb411964451f6498da5fee8e4d5d4abfd5fca3bc79fbbb241837bec2ec8bf030","registro_original":{"id_fonte":"000855966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083367","numero_registro":"202201271431","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.\nNULIDADES NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE\nEXTINGUIU A AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGADA\nAUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM PAUTA E INVIABILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL.\nAUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXTINÇÃO POR\nAUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\nALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA DECLINADA\nSUFICIENTEMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTOS PARA EXTINÇÃO\nRELACIONADOS AO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA\nÚTIL E ADEQUADA. JULGAMENTO DE LIMINAR IMPROCEDÊNCIA, SOB O RÓTULO\nDE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, INADMISSÍVEL NA HIPÓTESE.\nQUESTÕES DEDUZIDAS NA AÇÃO RESCISÓRIA - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO\nNECESSÁRIO OU UNITÁRIO ENTRE CÔNJUGES E EXPANSÃO SUBJETIVA DA COISA\nJULGADA À PARTE QUE NÃO INTEGROU AÇÃO ORIGINÁRIA - COMPLEXAS E\nCONTROVERTIDAS NO ÂMBITO DESTA CORTE. VIA ADEQUADA, ADEMAIS, DIANTE\nDA IMPOSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA DA AÇÃO DECLARATÓRIA EM QUE\nPROFERIDO O ACÓRDÃO RESCINDENDO. CABIMENTO PREVISTO NO ART. 966, §\n2º, I, DO CPC/15.\n1- Ação distribuída em 28/04/2021. Recurso especial interposto em\n24/09/2021 e atribuído à Relatora em 31/05/2022.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve\nnulidade no procedimento de julgamento do agravo interno interposto\ncontra a decisão que extinguiu sem resolução de mérito a ação\nrescisória; (ii) se foi suficientemente demonstrada a manifesta\nviolação de norma jurídica e a impossibilidade de nova propositura\nda ação declaratória em virtude da oposição da coisa julgada pelo\nacórdão rescindendo, de modo a afastar os fundamentos de ausência de\ninteresse processual e inadequação da via eleita; e (iii) se seria\nindispensável a formação de litisconsórcio entre a recorrente e o\nseu cônjuge, como condição de oponibilidade, a ela, da coisa julgada\nque se formou nos embargos à execução apenas por ele propostos.\n3- As nulidades aventadas nas razões do recurso especial e a\nviolação aos arts. 934, 935 e 937, § 3º, todos do CPC/15, não foram\nexaminadas no acórdão recorrido e não houve a oposição de embargos\nde declaração pela parte, motivo pelo qual é inviável o exame da\nmatéria no recurso especial em virtude da falta de\npré-questionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.\n3- Declinada pelo autor, na petição inicial da ação rescisória, as\nrazões pelas quais teria havido, ao menos em tese, a violação\nmanifesta à norma jurídica enunciada no art. 966, V, do CPC/15,\ndescabe o indeferimento da petição inicial com base na ausência de\ninteresse processual ou em inadequação da via eleita, ao fundamento,\nlastreado exclusivamente em elementos de mérito, de que a ação\nrescisória seria medida inútil e inadequada para a desconstituição\ndo acórdão rescindendo.\n4- É admissível o julgamento de liminar improcedência da ação\nrescisória, desde que presente alguma das hipóteses elencadas no\nart. 332 do CPC/15, não se admitindo, contudo, o julgamento de\nliminar improcedência, fora dessas hipóteses, sob o rótulo de\nausência de interesse processual ou de inadequação da via eleita.\n5- Haverá interesse processual, sob a ótica da utilidade, se a\npretensão rescindenda possuir aptidão para atingir o resultado\nbuscado pela parte, requisito configurado quando se verifica, à luz\nda petição inicial, que a jurisprudência desta Corte a respeito da\nformação de litisconsórcio necessário ou unitário entre cônjuges e a\nexpansão subjetiva da coisa julgada entre os cônjuges é matéria de\nalta complexidade e que é objeto de posicionamentos nesta Corte nos\nquais se observa, sobretudo, a natureza e as particularidades das\ndiversas relações jurídicas de direito material.\n6- A ação rescisória é a via adequada para a desconstituição do\nacórdão que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação declaratória\nde impenhorabilidade de bem de família ao fundamento de coisa\njulgada formada em anteriores embargos à execução opostos pelo\ncônjuge da parte, eis que, nessa hipótese, o vício em que se fundou\no acórdão rescindendo é insuscetível de correção e impede a\nrepropositura da ação pela parte, nos termos dos arts. 485, V, 486,\ncaput e § 1º, e 966, § 2º, I, do CPC/15.\n7- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido, para afastar a extinção da ação rescisória por\nausência de interesse processual e inadequação da via eleita e,\nafastados os referidos óbices, determinar seja dado regular\nprocessamento à ação rescisória proposta pela recorrente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art332","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art486_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00332 ART:00486 PAR:00001 ART:00506 ART:00966\n        INC:00005 PAR:00002 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00472"],"jurisprudencia_citada":"(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE CÔNJUGES)\n   STJ - <<REsp 1706999>>-SP, <<REsp 1444511>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1830035>>-SP, <<REsp 1683419>>-RJ\n(COISA JULGADA - LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS - CONTRADITÓRIO -\nAMPLA DEFESA)\n   STJ - <<REsp 1766261>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7a6abadf3c50fb08b7c89ad98e31cc9bd44a30a62c5ad9b5ac38676088dcd40b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
