# Registro público: STJ — 2277757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d59e306356dae5d4381ce4470a49b0dcb3efdd5cdd2319d00f887bd364e305cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
ESTACIONAMENTO ROTATIVO.  APLICATIVO. ART. 1.022  DO CPC. VIOLAÇÃO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.  REEXAME. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
13/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em apreço, o dispositivo legal indicado como malferido
(art. 1.022 do CPC) não tem comando normativo suficiente para
infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, visto que o agravante
não demonstrou de forma clara e precisa em quais pontos o acórdão
atacado foi contraditório, omisso ou obscuro, configurando a
deficiência de fundamentação do recurso especial a atrair a
incidência da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a
teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no
sentido de que a divergência entre julgados do mesmo tribunal não
enseja recurso especial (Súmula 13/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
ESTACIONAMENTO ROTATIVO.  APLICATIVO. ART. 1.022  DO CPC. VIOLAÇÃO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.  REEXAME. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO E RELAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
13/STJ.
1.  No caso em apreço, o dispositivo legal indicado como malferido
(art. 1.022 do CPC) não tem comando normativo suficiente para
infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, visto que o agravante
não demonstrou de forma clara e precisa em quais pontos o acórdão
atacado foi contraditório, omisso ou obscuro, configurando a
deficiência de fundamentação do recurso especial a atrair a
incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a
teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no
sentido de que a divergência entre julgados do mesmo tribunal não
enseja recurso especial (Súmula 13/STJ).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL - NÃO CABIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1876766>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:13

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
