{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42412,"origem":"stj","sha256_origem":"d198795d35b031faef102631bd0f8d67ccb9bff4efc0b0f50043a27dc4727403","registro_original":{"id_fonte":"000856093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2294824","numero_registro":"202300261695","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNEGATIVA. NÃO RECONHECIMENTO.  MULTA COMPENSATÓRIA. RESCISÃO\nCONTRATUAL. SÚMULA Nº 568/STJ. VALOR. REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO.\nINEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MULTA MORATÓRIA. ATUALIZAÇÃO.\nTERMO FINAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal\nanalisa as questões relevantes do processo e soluciona a\ncontrovérsia indicando os motivos que lhe formaram o convencimento.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nprevisão de cláusula penal pela resolução contratual em virtude de\ninadimplemento. Súmula nº 568/STJ.\n3. No caso, tendo o tribunal local reconhecido a preclusão quanto à\nalegação de necessidade de fixar a multa compensatória em 0,5% (meio\npor cento), não cabe a esta Corte o exame da questão por ausência\nde prequestionamento e por importar indevida supressão de instância.\n4. Na hipótese, o tribunal de origem afastou a condenação ao\npagamento de multa moratória, de modo que carece de interesse\nrecursal examinar o termo final da atualização monetária.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4fbebabedb8f3de068d00a675a172cf1bb68855e956c8e1ca54d0068677ed2d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
