{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42418,"origem":"stj","sha256_origem":"5d8ddb9b6e08f958600e0176c4e045336d103819dd3fe4135356146f597bbd64","registro_original":{"id_fonte":"000856128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062497","numero_registro":"202300953602","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\nSENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. COBRANÇA. PROCEDIMENTO. OBRIGAÇÃO DE\nPAGAR QUANTIA CERTA. SANÇÃO DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015.\nINCIDÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC/2015.\nPRESUNÇÃO. ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR.\nAPLICAÇÃO DA REGRA À PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em definir: i) se a sanção\nprocessual do art. 523, § 1º, do CPC/2015 é aplicável ao valor\nexecutado a título de astreintes; ii) de quem é o ônus probatório\npara se demonstrar que as verbas penhoradas até o limite de 40\n(quarenta) salários mínimos são a única reserva monetária do\nexecutado e que este esteja agindo com abuso, má-fé ou fraude; e\niii) se os valores bloqueados constituem verba impenhorável.\n2. A despeito de sua natureza eminentemente processual, as\nastreintes também possuem traços de direito material, já que seu\nvalor se reverterá ao titular do direito postulado na ação. Assim, a\nexigência da multa cominatória se dá por meio do procedimento de\nexecução por quantia certa, inclusive com a incidência da sanção do\nart. 523, § 1º, do CPC/2015 em caso de não pagamento no prazo legal,\nnão havendo falar em bis in idem.\n3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 deve ser\npresumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito\nou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora,\nsobretudo porque \"a presunção de boa-fé é princípio geral de direito\nuniversalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume;\na má-fé se prova\" (Tema repetitivo n. 243/STJ).\n3.1. No caso dos autos, o acórdão recorrido considerou penhoráveis\nas verbas bloqueadas, ao argumento de que os devedores demonstram um\nreiterado comportamento desidioso em cumprir as determinações\njudiciais, bem como porque não juntaram documentos probatórios\ncapazes de subsidiar a correta aplicação do art. 833, X, do\nCPC/2015, não tendo se pautado em nenhuma prova concreta da má-fé\ndos devedores.\n4. A impenhorabilidade da quantia depositada em conta bancária, até\no limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é uma proteção destinada\nàs pessoas naturais, não podendo ser estendida indistintamente às\npessoas jurídicas, ainda que estas mantenham poupança como única\nconta bancária. Precedentes.\n5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:243"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001 ART:00536 ART:00537 PAR:00003\n        ART:00833 INC:00004 INC:00010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000243"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CARÁTER\nHÍBRIDO DAS ASTREINTES - EXECUÇÃO PRECÁRIA - EXIGIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1999671>>-PR, <<REsp 1347726>>-RS\n(IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA - ATIVOS FINANCEIROS ABAIXO DE QUARENTA\nSALÁRIOS-MÍNIMOS - MÍNIMO EXISTENCIAL - BOA-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1622093>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2320772>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2307477>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2207113>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1833911>>-RS\n(IMPENHORABILIDADE - ATIVOS FINANCEIROS ABAIXO DE QUARENTA\nSALÁRIOS-MÍNIMOS - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO - EFETIVIDADE DA\nEXECUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2055518>>-DF\n(IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO -\nEFETIVIDADE DA EXECUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1995565>>-SP, <<AgInt no REsp 1965708>>-RS\n(IMPENHORABILIDADE - ATIVOS FINANCEIROS ABAIXO DE QUARENTA\nSALÁRIOS-MÍNIMOS - RESTRIÇÃO PARA PESSOA NATURAL OU FÍSICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2007863>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1914793>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d006688b387afc4f83be7ed95588be84f725de7711f12a0aeafbebfdbedc642b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
