# Registro público: STJ — 71510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c29ef79ee14543012e39f269b9a60d8568e6b8bd0cb49b974fb3bdb9525e4eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO
CONHEC IDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA
DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos
dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias
de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de
forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de
deserção". Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, "deixando a parte recorrente de sanar o erro no
preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo
STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS
n. 61.482/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
31/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO
CONHEC IDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA
DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ consolidou o entendimento "no sentido de que os recursos
dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias
de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de
forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de
deserção". Precedentes.
2. Com efeito, "deixando a parte recorrente de sanar o erro no
preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo
STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício" (AgInt no RMS
n. 61.482/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
31/3/2020).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PREPARO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 67143>>-SP,
         <<AgInt no RMS 64734>>-GO,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 66787>>-MS,
         <<AgInt no RMS 65681>>-RS
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - NOVO
PRAZO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 64734>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
