# Registro público: STJ — 2063156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b9b0cafade46b0e81682ac868043c3560631bf00fc62b45a79a91d30db45f34

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856150
- **Número de registro na fonte:** 202300967019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA DE
CRÉDITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
cessionárias de crédito, em regra, não respondem pelos danos
ocasionados por ilícitos praticados pelos cedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluindo a instância originária que a cessionária de crédito é
a legítima destinatária dos valores pagos pelos ad quirentes do
imóvel, descabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar esse
posicionamento, pois a análise esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de
agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado
recurso não inaugurar nova instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA DE
CRÉDITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as
cessionárias de crédito, em regra, não respondem pelos danos
ocasionados por ilícitos praticados pelos cedentes.
2. Concluindo a instância originária que a cessionária de crédito é
a legítima destinatária dos valores pagos pelos ad quirentes do
imóvel, descabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar esse
posicionamento, pois a análise esbarra na Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de
agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado
recurso não inaugurar nova instância.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSIONÁRIAS DE CRÉDITO - DANOS POR ILÍCITOS DE CEDENTE - AUSÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1769501>>-SE
(RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA -REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1998778>>-MG
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2011551>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2223781>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b9b0cafade46b0e81682ac868043c3560631bf00fc62b45a79a91d30db45f34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

