# Registro público: STJ — 2133584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42434/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** caf04b37d338a2ef51fe809e492fe7811e6d1a80f97292bf188a9fa4703d1e1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INTIMAÇÃO FEITA EM
NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO PARA A PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE UM ADVOGADO
ESPECÍFICO.  NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que,
havendo vários advogados constituídos nos autos, é válida a
intimação feita em nome de qualquer deles quando ausente pedido de
intimação exclusiva no nome de algum.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que foi válida a intimação a respeito do acórdão
recorrido, deve-se reconhecer a intempestividade do recurso
especial.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INTIMAÇÃO FEITA EM
NOME DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO
EXPRESSO PARA A PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE UM ADVOGADO
ESPECÍFICO.  NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
1. O entendimento jurisprudencial desta corte é no sentido de que,
havendo vários advogados constituídos nos autos, é válida a
intimação feita em nome de qualquer deles quando ausente pedido de
intimação exclusiva no nome de algum.
 2. Considerando que foi válida a intimação a respeito do acórdão
recorrido, deve-se reconhecer a intempestividade do recurso
especial.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO
EXCLUSIVA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO)
   STJ - <<AR 5696>>-DF, <<AgInt no REsp 1991671>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2212733>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
