# Registro público: STJ — 2165163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f41800b20fe9b997bdc96b88813fad03f8d957b0cd115ae217380dbe25bff7f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DA AGRAVADA
PARA CONDENAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º. INAPLICABILIDADE.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A petição de agravo interno somente foi protocolizada após o
transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não
conhecimento do recurso ante a intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser
analisado, em cada caso concreto, o caráter abusivo ou protelatório
do recurso, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ orienta que a interposição de agravo
interno não inaugura in stância, razão pela qual se mostra indevida
a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11,
do CPC/2015. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DA AGRAVADA
PARA CONDENAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º. INAPLICABILIDADE.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL.
1. A petição de agravo interno somente foi protocolizada após o
transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não
conhecimento do recurso ante a intempestividade.
2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do
desprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser
analisado, em cada caso concreto, o caráter abusivo ou protelatório
do recurso, o que não se verifica na hipótese.
3. A jurisprudência do STJ orienta que a interposição de agravo
interno não inaugura in stância, razão pela qual se mostra indevida
a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11,
do CPC/2015. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1499016>>-MG
(MULTA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1992920>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1709702>>-SP
(AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1067660>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1957955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
- [STJ — 1972330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/439/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1953721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/316/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
