# Registro público: STJ — 2180060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edfd1490f6dee117f1b73e6eaabf81a9bf1444a2d350725ce3d42ac11235336c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL AFASTADO.
REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não
acarreta, por si só, danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A revaloração das provas e dos fatos expressamente transcritos e
delineados na sentença e no acórdão recorrido  não encontra óbice na
Súmula 7/STJ (REsp n. 1.664.907/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017).
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL AFASTADO.
REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não
acarreta, por si só, danos morais.
2. A revaloração das provas e dos fatos expressamente transcritos e
delineados na sentença e no acórdão recorrido  não encontra óbice na
Súmula 7/STJ (REsp n. 1.664.907/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALORAÇÃO DAS PROVAS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1664907>>-SP
(MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - O MORAL INDENIZÁVEL - NÃO
CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1305660>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1767876>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
