# Registro público: STJ — 2035661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42444/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c404d3e5efc2016655f6b1274f771a201288534964cc6bb411927e981792e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO
CONSTATADA. PERÍCIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera superação da taxa média de mercado em operações da espécie
não evidencia abusividade a permitir a revisão do contrato
celebrado, notadamente quando não se revela excessiva a diferença
entre o montante cobrado e a taxa média adotada pelo setor.
- **Item 2 (texto oficial):** Operação de crédito em conta-corrente em que a taxa de juros, por
ser flutuante, não consta previamente do contrato. Informações que
podem ser obtidas nos canais fornecidos pela instituição financeira.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso dos autos, ademais, em que as taxas foram efetivamente
demonstradas e comprovadas, tanto que viabilizaram a elaboração de
laudo pericial adotado nas razões de decidir do acórdão e conduziram
na conclusão de que não ocorrera abusividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviabilidade de análise de fatos e provas, bem como do conteúdo
das cláusulas contratuais. Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO
CONSTATADA. PERÍCIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. A mera superação da taxa média de mercado em operações da espécie
não evidencia abusividade a permitir a revisão do contrato
celebrado, notadamente quando não se revela excessiva a diferença
entre o montante cobrado e a taxa média adotada pelo setor.
2. Operação de crédito em conta-corrente em que a taxa de juros, por
ser flutuante, não consta previamente do contrato. Informações que
podem ser obtidas nos canais fornecidos pela instituição financeira.
3. Caso dos autos, ademais, em que as taxas foram efetivamente
demonstradas e comprovadas, tanto que viabilizaram a elaboração de
laudo pericial adotado nas razões de decidir do acórdão e conduziram
na conclusão de que não ocorrera abusividade.
4. Inviabilidade de análise de fatos e provas, bem como do conteúdo
das cláusulas contratuais. Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2163459>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2091266>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
