# Registro público: STJ — 2025614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 795f032b0411f26b52e6f87be8cec5ac2fec3099f73729f7354ca564f24203a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INICIATIVA
DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR.
PRECEDENTES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência firmada no âmbito da Terceira Turma deste
Superior Tribunal, "o pedido de resolução do contrato de compra e
venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse
do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento
das prestações, configura quebra antecipada do contrato
(antecipatory breach), decorrendo daí a possibilidade de aplicação
do disposto nos 26 e 27 da Lei 9.514/97 para a satisfação da dívida
garantida fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente"
(REsp n. 1.867.209/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 30/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, em consonância com o entendimento da Terceira Turma, a
Corte de origem entendeu pela possibilidade de resolução do contrato
de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária ante o
desinteresse do adquirente, consignando que a eventual devolução das
quantias pagas pelo devedor fiduciante observará as disposições
previstas nos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento alcançado pelo acórdão recorrido
quanto à abusividade do valor da multa estabelecida no negócio
firmado entre as partes exigiria a interpretação de cláusulas
contratuais, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, conforme
as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INICIATIVA
DO DEVEDOR. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI N. 9.514/1997. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA DESTA CORTE SUPERIOR.
PRECEDENTES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência firmada no âmbito da Terceira Turma deste
Superior Tribunal, "o pedido de resolução do contrato de compra e
venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse
do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento
das prestações, configura quebra antecipada do contrato
(antecipatory breach), decorrendo daí a possibilidade de aplicação
do disposto nos 26 e 27 da Lei 9.514/97 para a satisfação da dívida
garantida fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente"
(REsp n. 1.867.209/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 30/9/2020).
2. No caso, em consonância com o entendimento da Terceira Turma, a
Corte de origem entendeu pela possibilidade de resolução do contrato
de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária ante o
desinteresse do adquirente, consignando que a eventual devolução das
quantias pagas pelo devedor fiduciante observará as disposições
previstas nos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997.
3. A modificação do entendimento alcançado pelo acórdão recorrido
quanto à abusividade do valor da multa estabelecida no negócio
firmado entre as partes exigiria a interpretação de cláusulas
contratuais, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, conforme
as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - RESOLUÇÃO DO
CONTRATO - INICIATIVA DO DEVEDOR - INADIMPLEMENTO ANTECIPADO -
DEVOLUÇÃO DE VALORES - APLICAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/97)
   STJ - <<REsp 1792003>>-SP, <<REsp 1867209>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1870112>>-SP, <<REsp 1930085>>-AM
(VALOR DA MULTA  - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2005007>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1366981>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00026 ART:00027
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2237062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2167903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132825/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
