# Registro público: STJ — 1921359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42446/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8578bd097c0e109dbac6b57d5fbb04f56b66053e4e7d192f051e55069522c7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO APLICOU RETROATIVAMENTE A LEI ESTADUAL
8.328/2015 (REGIMENTO DE CUSTAS DO TJPA). PREPARO NÃO COMPROVADO
DEVIDAMENTE. DESERÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As normas de caráter processual têm aplicação imediata aos
processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente
(princípio tempus regit actum). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nota-se que, no caso em análise, o Tribunal estadual seguiu o
entendimento firmado por esta Corte Superior, atraindo, por
consequência, a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO APLICOU RETROATIVAMENTE A LEI ESTADUAL
8.328/2015 (REGIMENTO DE CUSTAS DO TJPA). PREPARO NÃO COMPROVADO
DEVIDAMENTE. DESERÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. As normas de caráter processual têm aplicação imediata aos
processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente
(princípio tempus regit actum). Precedentes.
2. Nota-se que, no caso em análise, o Tribunal estadual seguiu o
entendimento firmado por esta Corte Superior, atraindo, por
consequência, a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISCIPLINA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - LEI VIGENTE À DATA DA
PUBLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1317749>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
