# Registro público: STJ — 1944683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42453/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42453.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d0af5cfda837a7cbad2e1d3cf593fe9a6f65264535db42acffe1d9cb2d9f92b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de restituição do recebido a título de previdência
complementar, após a revogação da decisão judicial que a concedia,
possui o prazo prescricional decenal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É cabível a devolução dos valores recebidos após a revogação da
decisão de natureza precária para evitar o enriquecimento sem causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RESSARCIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CABIMENTO.
1. A pretensão de restituição do recebido a título de previdência
complementar, após a revogação da decisão judicial que a concedia,
possui o prazo prescricional decenal. Precedentes.
2. É cabível a devolução dos valores recebidos após a revogação da
decisão de natureza precária para evitar o enriquecimento sem causa.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1953049>>-DF, <<REsp 1803627>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1002996>>-SP
(TUTELA ANTECIPATÓRIA - REVERSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES -
VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1953049>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
