# Registro público: STJ — 2029028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b05e6a66c8410845abadf3ea427c72e4314922bb597d24458952d95f1ae7198

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS IMÓVEIS.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU QUESTÃO DIVERSA DAQUELA EFETIVAMENTE
POSTA NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão posta em causa diz respeito à validade do contrato de
empréstimo garantido por alienação fiduciária de bens alegadamente
protegidos pela Lei n.º 8.009/90.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado, decidindo sobre a impenhorabilidade dos bens
de família, examinou questão diversa daquela efetivamente trazida a
julgamento, qual seja, a validade ou invalidade do negócio
jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** Impõe-se, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para
novo julgamento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não
importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição
do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação
fiduciária.
(AgInt nos EDv no EREsp n. 1.560.562/SC, relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de
9/6/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
negar provimento ao recurso especial

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS IMÓVEIS.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU QUESTÃO DIVERSA DAQUELA EFETIVAMENTE
POSTA NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. A discussão posta em causa diz respeito à validade do contrato de
empréstimo garantido por alienação fiduciária de bens alegadamente
protegidos pela Lei n.º 8.009/90.
2. O acórdão embargado, decidindo sobre a impenhorabilidade dos bens
de família, examinou questão diversa daquela efetivamente trazida a
julgamento, qual seja, a validade ou invalidade do negócio
jurídico.
3. Impõe-se, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para
novo julgamento do recurso.
4. A proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não
importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição
do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação
fiduciária.
(AgInt nos EDv no EREsp n. 1.560.562/SC, relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de
9/6/2020).
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
negar provimento ao recurso especial

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - ALIENABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1560562>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2023348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29906/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3186807](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138141/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
