# Registro público: STJ — 2090613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f414fad286983af7d8690bb14f1b1a9b9a9aab4183e04ca5ed5052110fb69080

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA.
INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO
BENEFICIÁRIO. SÚMULA Nº 610/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração de entendimento jurisprudencial no âmbito desta Corte
Superior aplica-se de imediato aos processos pendentes de
julgamento, não se aplicando a proibição de irretroatividade por não
se tratar de mudança normativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial
do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização
contratada na apólice, à luz do artigo 798 do CC, devendo ser
observado, entretanto, o direito do beneficiário ao ressarcimento do
montante da reserva técnica já formada, conforme o disposto no
parágrafo único do artigo 797 do mesmo diploma legal.
- **Item 3 (texto oficial):** A gravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA.
INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO
BENEFICIÁRIO. SÚMULA Nº 610/STJ.
1. A alteração de entendimento jurisprudencial no âmbito desta Corte
Superior aplica-se de imediato aos processos pendentes de
julgamento, não se aplicando a proibição de irretroatividade por não
se tratar de mudança normativa.
2. O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial
do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização
contratada na apólice, à luz do artigo 798 do CC, devendo ser
observado, entretanto, o direito do beneficiário ao ressarcimento do
montante da reserva técnica já formada, conforme o disposto no
parágrafo único do artigo 797 do mesmo diploma legal.
3. A gravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art24, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art797, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - JULGAMENTO APÓS
ALTERAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA ATUAL - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 910775>>-SP
(SUICÍDIO - DOIS PRIMEIROS ANOS DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA -
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESSARCIMENTO DO
MONTANTE DA RESERVA TÉCNICA - DIREITO DO BENEFICIÁRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1743880>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00797 ART:00798
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art797](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art797)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1999624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18943/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art797, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2044921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7128/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art797, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2121181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126471/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
