{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42464,"origem":"stj","sha256_origem":"1d7ec95c79362fa5e075b00861cf9bab0011e615c427c5afc15bc19e7052ea1a","registro_original":{"id_fonte":"000856338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055442","numero_registro":"202300550537","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA\nFINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CEF.\nCOMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.\nSÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.\nREEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS\n5 E 7/STJ.\n1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação\nespecífica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a\nincidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.\n2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha\nargumentativa invocada pela parte recorrente se mostra divorciada\ndas premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da\nSúmula nº 284/STF.\n3. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso representativo\nde controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na\nlide somente será possível a partir do momento em que a instituição\nfinanceira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante\ndemonstração não apenas da existência de apólice pública, mas\ntambém do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento\nda reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que\neste se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação\ndesse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.\n4. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que concluiu\nque não houve comprovação do comprometimento do FCVS no negócio\njurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:007682 ANO:1988","LEG:FED MPR:000475 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 279074>>-RS\n(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - INTERESSE\nDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO\nDE VARIAÇÕES SALARIAIS)\n   STJ - <<REsp 1091363>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 50, 51)\n(SEGURO COM APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA\nFEDERAL - PROVA DOCUMENTAL DE COMPROMETIMENTO DO FCVS E RISCO PARA\nRESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE\n- NECESSIDADE)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1091363>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2ee159c0c6852f3d19c343a767e9672abd202c2bcfb3befcc3fe13c16a0b3113","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
