{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42467,"origem":"stj","sha256_origem":"feefe649101572fa68f238686c8ca15e5afb2641bd2ecc0402e9d661b408f204","registro_original":{"id_fonte":"000856379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2363924","numero_registro":"202301549123","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL E DA SUSPENSÃO D O PRAZO NO\nATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.\n1. Incumbia à parte recorrente ter apresentado prova de que houve\nsuspensão do prazo processual na Corte local, ônus do qual não se\ndesincumbiu.\n2. A suspensão do prazo para interposição de recurso deve ser\ndemonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal\nde origem, não bastando a mera menção nas razões recursais a\nrespeito da existência de legislação ou ato normativo.\n3. A \"Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da\nPaixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em\nlei federal, para os tribunais de justiça estaduais\", motivo pelo\nqual, \"caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado\no ato normativo local com essa previsão, por meio de documento\nidôneo, no momento de interposição do recurso\", o que não ocorreu na\nhipótese\" (AgInt nos EAREsp 1569432/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, CORTE ESPECIAL,  DJe 25/2/2022).\n4. Ademais, descabe a aplicação da regra do art. 932, parágrafo\núnico, do CPC para permitir a correção do vício, com a comprovação\nposterior da tempestividade do recurso. Para os recursos interpostos\ncom fundamento no CPC/2015, não é possível a comprovação posterior\nda tempestividade. Conforme o que dispõe o § 6º do art. 1.003 do\nCPC, a tempestividade deve ser comprovada no momento da interposição\ndo recurso cuja admissibilidade será aferida.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2009337>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2004393>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1937634>>-GO\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1771217>>-SP\n(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2266834>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d9f7ff29b1ff7b3dd287b91833503e5fd69257d56b7d5e3ae169a16e5b16dfb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
