# Registro público: STJ — 2363924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42467/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feefe649101572fa68f238686c8ca15e5afb2641bd2ecc0402e9d661b408f204

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL E DA SUSPENSÃO D O PRAZO NO
ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incumbia à parte recorrente ter apresentado prova de que houve
suspensão do prazo processual na Corte local, ônus do qual não se
desincumbiu.
- **Item 2 (texto oficial):** A suspensão do prazo para interposição de recurso deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal
de origem, não bastando a mera menção nas razões recursais a
respeito da existência de legislação ou ato normativo.
- **Item 3 (texto oficial):** A "Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da
Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em
lei federal, para os tribunais de justiça estaduais", motivo pelo
qual, "caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado
o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento
idôneo, no momento de interposição do recurso", o que não ocorreu na
hipótese" (AgInt nos EAREsp 1569432/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,  DJe 25/2/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, descabe a aplicação da regra do art. 932, parágrafo
único, do CPC para permitir a correção do vício, com a comprovação
posterior da tempestividade do recurso. Para os recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015, não é possível a comprovação posterior
da tempestividade. Conforme o que dispõe o § 6º do art. 1.003 do
CPC, a tempestividade deve ser comprovada no momento da interposição
do recurso cuja admissibilidade será aferida.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL E DA SUSPENSÃO D O PRAZO NO
ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Incumbia à parte recorrente ter apresentado prova de que houve
suspensão do prazo processual na Corte local, ônus do qual não se
desincumbiu.
2. A suspensão do prazo para interposição de recurso deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal
de origem, não bastando a mera menção nas razões recursais a
respeito da existência de legislação ou ato normativo.
3. A "Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da
Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em
lei federal, para os tribunais de justiça estaduais", motivo pelo
qual, "caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado
o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento
idôneo, no momento de interposição do recurso", o que não ocorreu na
hipótese" (AgInt nos EAREsp 1569432/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,  DJe 25/2/2022).
4. Ademais, descabe a aplicação da regra do art. 932, parágrafo
único, do CPC para permitir a correção do vício, com a comprovação
posterior da tempestividade do recurso. Para os recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015, não é possível a comprovação posterior
da tempestividade. Conforme o que dispõe o § 6º do art. 1.003 do
CPC, a tempestividade deve ser comprovada no momento da interposição
do recurso cuja admissibilidade será aferida.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2009337>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2004393>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1937634>>-GO
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1771217>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2266834>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125024/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2268230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43526/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2406056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45709/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
