{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42470,"origem":"stj","sha256_origem":"c33039e283a7c372ada440457a7945f83c64dc8918446b92bd02c6716b3f9aa6","registro_original":{"id_fonte":"000856382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140219","numero_registro":"202201629865","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. UNIMED RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SISTEMA\nUNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE\nDE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois,\na pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do\nCPC, o que buscou UNIMED-RIO, ora agravante, é apenas manifestar o\nseu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi\ndesfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de\ndeclaração a promover o rejulgamento da causa, já que inexistentes\nquaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo da lei\nadjetiva civil.\n2. A jurisprudência desta Corte possui orientação de que existe\nresponsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico\nque integram a mesma rede para as ações de responsabilidade e de\nobrigação de fazer.\n3. Uma vez formado o título executivo contra determinada\ncooperativa, não é possível simplesmente redirecionar a execução à\noutra cooperativa, sendo necessário a instauração prévia do\ncompetente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. É\no caso.\n4. O dissenso jurisprudencial não pode ser conhecido porque não foi\nevidenciada a similitude fática entre os julgados trazidos a\nconfronto, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou\nassemelhem os casos, não sendo o bastante a mera transcrição de\nementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma, por\nnão atender aos requisitos dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC\ne 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO QUE INTEGRAM A MESMA REDE -\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1401846>>-SP\n(SISTEMA UNIMED - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE\nFORNECEDORES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIRECIONAMENTO DA\nEXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1776865>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"27d16b684849ac83ab3dcf7f04ffbcec1e87ede359d547fa9fa47b7229e32816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
