# Registro público: STJ — 2140219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c33039e283a7c372ada440457a7945f83c64dc8918446b92bd02c6716b3f9aa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. UNIMED RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SISTEMA
UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE
DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois,
a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do
CPC, o que buscou UNIMED-RIO, ora agravante, é apenas manifestar o
seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi
desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de
declaração a promover o rejulgamento da causa, já que inexistentes
quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo da lei
adjetiva civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte possui orientação de que existe
responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico
que integram a mesma rede para as ações de responsabilidade e de
obrigação de fazer.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez formado o título executivo contra determinada
cooperativa, não é possível simplesmente redirecionar a execução à
outra cooperativa, sendo necessário a instauração prévia do
competente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. É
o caso.
- **Item 4 (texto oficial):** O dissenso jurisprudencial não pode ser conhecido porque não foi
evidenciada a similitude fática entre os julgados trazidos a
confronto, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos, não sendo o bastante a mera transcrição de
ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma, por
não atender aos requisitos dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC
e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. UNIMED RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SISTEMA
UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE
DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois,
a pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do
CPC, o que buscou UNIMED-RIO, ora agravante, é apenas manifestar o
seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi
desfavorável, não se prestando a estreita via dos embargos de
declaração a promover o rejulgamento da causa, já que inexistentes
quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo da lei
adjetiva civil.
2. A jurisprudência desta Corte possui orientação de que existe
responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico
que integram a mesma rede para as ações de responsabilidade e de
obrigação de fazer.
3. Uma vez formado o título executivo contra determinada
cooperativa, não é possível simplesmente redirecionar a execução à
outra cooperativa, sendo necessário a instauração prévia do
competente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. É
o caso.
4. O dissenso jurisprudencial não pode ser conhecido porque não foi
evidenciada a similitude fática entre os julgados trazidos a
confronto, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos, não sendo o bastante a mera transcrição de
ementas ou de passagens dos arestos indicados como paradigma, por
não atender aos requisitos dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC
e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO QUE INTEGRAM A MESMA REDE -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1401846>>-SP
(SISTEMA UNIMED - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE
FORNECEDORES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1776865>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
