{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42471,"origem":"stj","sha256_origem":"c69eaab8b9198d0eab5334ba460208b24836fd97f7d003509163e19b3b66d607","registro_original":{"id_fonte":"000856383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160924","numero_registro":"202202012023","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE TOMA COMO BASE OS HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS ANTERIORMENTE FIXADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, não\naplicou o art. 85, § 11, do CPC para fixar os honorários\nadvocatícios sucumbenciais no mesmo patamar já estipulado\nanteriormente.\n2. Referida decisão simplesmente determinou que fosse majorado em\n15% o valor da verba honorária previamente fixada em desfavor da\nparte recorrente, ou  seja, determinou que o valor arbitrado na\norigem servisse de base cálculo para a majoração imposta.\n3. Referida técnica de julgamento tem sido referendada em diversos\njulgados desta Corte Superior.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1838784>>-PE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1893592>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 282780>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bf0101f65c77f28780899d1b21d5df0ce59ba2061512b66a4200128f1c4ecfb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
